Seguindo esse raciocínio, o vereador Rinaldi Digilio (PRB) apresentou projeto de lei (132/2018) que propõe revogar todos os títulos concedidos para aqueles condenados a partir da segunda instância. O título de Cidadão Paulistano é dado pela Câmara Municipal para pessoas que não nasceram em São Paulo, mas que na opinião dos vereadores fizeram algo de relevante para a capital paulista.
“Se a Justiça entende que essas pessoas podem ser presas, a Câmara Municipal não pode deixá-las como homenageadas, até porque esse é um título dado pelos vereadores, mas que tem como finalidade servir como homenagem do conjunto dos munícipes. A população não pode passar pelo constrangimento de ter dado um título para um criminoso", afirmou o vereador.
Atualmente, a única exigência formal para a concessão da honraria é a apresentação da biografia e a justificativa dos "feitos relevantes", além da anuência do homenageado, o que torna a análise bastante subjetiva. Geralmente essas homenagens tem aprovação simbólica da maioria dos vereadores, sem que eles nem sequer tomem conhecimento das pessoas agraciadas.
“Se a Justiça entende que essas pessoas podem ser presas, a Câmara Municipal não pode deixá-las como homenageadas, até porque esse é um título dado pelos vereadores, mas que tem como finalidade servir como homenagem do conjunto dos munícipes. A população não pode passar pelo constrangimento de ter dado um título para um criminoso", afirmou o vereador.
Há precedentes. O médico Roger Abdelmassih, condenado a 181 anos de prisão pelo estupro de suas pacientes, teve a sua honraria cassada pelos vereadores em 2011.
Se aprovada esta nova lei, seriam cassados, por exemplo, os títulos de condenados à prisão por lavagem de dinheiro e corrupção, como o do empresário Marcelo Odebrecht, condenado a 19 anos, e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos de prisão no caso do triplx do Guarujá e sujeito ainda a outras penas pelo sítio de Atibaia e pelo terreno do Instituto Lula, entre outros inquéritos.
Atualmente, a única exigência formal para a concessão da honraria é a apresentação da biografia e a justificativa dos "feitos relevantes", além da anuência do homenageado, o que torna a análise bastante subjetiva. Geralmente essas homenagens tem aprovação simbólica da maioria dos vereadores, sem que eles nem sequer tomem conhecimento das pessoas agraciadas.