Na missão inglória de convencer a população, a imprensa, os demais vereadores e os movimentos ambientalistas de que seu projeto é viável e necessário, Milton Leite fez uma apresentação por mais de três horas para defender o indefensável: que a poluição dos ônibus, comparativamente, causa menos danos que a dos caminhões e dos automóveis; o que justificaria, portanto, o seu projeto por um prazo maior para as concessionárias do transporte coletivo cumprirem os prazos da lei.
Foto: Andre Bueno /CMSP |
Para entender melhor: o projeto de Milton Leite propõe basicamente alterar os artigos 50 e 51 da Lei 14.933, de 5 de junho de 2009, a chamada Lei de Mudanças Climáticas.
A intenção do vereador - com seu mandato vinculado a empresas e cooperativas de transporte urbano - é modificar o cronograma para a implantação de uma frota de ônibus menos poluente na cidade: a lei de 2009 previa a substituição de 10% da frota anualmente, até que em 2018 nenhum veículo de transporte coletivo municipal dependesse exclusivamente do óleo diesel. Entretanto, esta lei não vem sendo cumprida. Hoje, menos de 7% dos ônibus da capital paulista se enquadrariam nas exigências da legislação.
Pela proposta de Milton Leite, a partir de 2018 todos os ônibus deverão ser abastecidos com a mistura B 20, ou seja, 20% de biodiesel no diesel convencional. Já em relação aos ônibus elétricos, a introdução da nova tecnologia (recomendada por especialistas em energias sustentáveis) começaria apenas em 2023, com a inserção de 75 novos veículos. Uma frota completa de ônibus elétricos - com pelo menos 1500 veículos movidos à bateria ou energia cabeada - só mesmo a partir de 2037.
Diversas entidades e organizações já se manifestam contrárias à alterações tão drásticas e permissivas na Lei de Mudanças Climáticas. Na audiência pública, a apresentação de Milton Leite foi contestada por entidades como o Greenpeace e, entre outros, pelos vereadores Police Neto (PSD), Reginaldo Tripoli (PV) e Soninha Francine (PPS) - mas todos concordam ao menos num ponto: a volta da inspeção veicular obrigatória como atenuante para a poluição.